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Dia:
14 de fevereiro de 2012 Até: 14 de fevereiro de 2012
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar – Ala C – Centro – RJ.
Apresentador(s):
José Miguel - Currículo
Horário: 9h30 às 17h30
Dando seqüência a implantação do SPED, em 2010 foram editadas a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 37/2010. Ambas tratam da implantação da escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Podemos afirmar que passaremos a ter a companhia do FISCO na apuração do PIS e da COFINS e isso, não leva em consideração se o contribuinte optou pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. De maneira prática, trata-se da companhia do FISCO na identificação dos créditos de quem optou pelo regime não cumulativo, dos ressarcimentos de créditos e dos valores a restituir ou compensar. Altera-se também a PER/DCOMP quando tratar de débitos e créditos de PIS/COFINS. Enfim, tratamos de uma visão e forma nova de apuração fiscal que além de passar a ter que ser muito mais precisa, está sujeita a autuações e notificações fiscais no caso de inconsistência em sua apuração que passa a sujeitar-se também ao cumprimento do layout do arquivo digital da EFD-PIS/COFINS.
PÚBLICO-ALVO:
Profissionais da contabilidade em geral;
Profissionais da área fiscal, financeira e administrativa;
Profissionais que buscam atualização e aprofundamento sobre o assunto do SPED em especial EFD - PIS/COFINS;
Consultores empresariais, consultores contábeis e consultores fiscais;
Demais profissionais que atuem na área contábil e fiscal de empresas;
Empresários de empresas de todos os portes;
Controllers;
Demais profissionais envolvidos com a área fiscal.
P R O G R A M A
1º Módulo - Base tributária e Contábil
Legislação básica
Quem está obrigado
Prazo de entrega
Multa por não apresentação
Substituição de arquivo
Regime não cumulativo
O que é regime não cumulativo
Quem é contribuinte
Casos de exclusão da não umulatividade
Fato gerador do PIS/COFINS
Exclusões permitidas em lei
Créditos permitidos em Lei
Créditos vedados
Saídas não tributadas
Saídas para o exterior
Créditos extemporâneos
Compensação de créditos com tributos de outra espécie
Tratamento da Zona Franca de Manaus
Importação
Alíquota zero - receitas financeiras
Créditos extemporâneos;
Como fica a DACON e arquivos da IN nº 86/01
2ª Módulo - Tecnologia tributária
Estudo do layout
Vínculos no SPED
Retificação/substituição da EFD-PIS/COFINS, Prazo e como proceder
Preparação - Estudo preliminar
Vantagens
Tipo de arquivo Informação importante sobre a aquisição
Tipos de tabelas e códigos
Tabelas externas
Tabelas internas
Tabelas intrínsecas
Tabelas Elaboradas pela PJ
Finalidade do PVA - Programa validador e Assinador
Comparação entre a forma atual de apuração e o EFD - PIS/COFINS
Leiaute
Informações fiscais e respectivos Blocos
Blocos referentes a documentos
Blocos referentes às demais informações
Exemplos de documentos referentes ao Bloco "F"
Composição do Leiaute dos Blocos
Obrigatoriedade do Registro
Informações sobre o arquivo
Informação importante sobre o envio
Informação importante sobre a validação
Informação importante sobre Processos referenciados
Informação importante sobre Equipamento ECF
Informação importante sobre Energia Elétrica, água, gás e comunicações - C500 e C600
Informação importante sobre Prestação de serviços de transporte
Informação importante sobre Contribuições retidas na fonte
Detalhamento dos registros
BLOCO 0 - Abertura, Identificação e Referências
BLOCO A - Documentos Fiscais - Serviços - ISS
BLOCO C - Documentos Fiscais I - Mercadorias - ICMS/IPI
BLOCO D - Documentos Fiscais II - Serviços - ICMS
BLOCO F - Demais documentos e operações
BLOCO M - Apuração da Contribuição e Crédito de Pis/Pasep e da Cofins
BLOCO 1 - Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
BLOCO 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Perguntas freqüentes
Investimento:
Associados do IBEF e Funcionários do Banco do Brasil: R$ 610,00
Demais participantes: R$ 690,00
Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.
Secretaria do IBEF-Rio
Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.
Depósito nominal para:
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro
Itaú: Agência 8548, c/c 25781-8 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95
É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.
Observação:
Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Endereço:
Av. Rio Branco, 156 - 4º andar - Ala C
Centro - Rio de Janeiro - Brasil
Contatos:
Tel: 21 2217-5555 / Fax: 21 2262-6247
Email: ibefrio@ibefrio.org.br
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