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Dia:
12 de março de 2012 Até: 13 de março de 2012
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - RJ.
Apresentador(s):
José Miguel
Humberto Superchi
- Currículo
Horário: 9h30 às 17h30
Treinamento dias 12/03 e 13/03
OBJETIVOS: Por se tratar de uma matéria cada vez mais presente no dia a dia dos profissionais de empresas, apresentamos a legislação, visando trazer o assunto de tributos retidos na fonte e atualizando os profissionais não só dos setores fiscais como também dos setores de contabilidade e financeiro, como contas a pagar. Desenvolveremos e atualizaremos o conhecimento e entendimento correto da legislação a respeito das retenções, recolhimentos e compensações dos tributos (IRRF, PIS, COFINS, CLSS, INSS E ISS) com uma linguagem e abordagem clara, simples e prática.
Na área tributária os participantes serão orientados para a correta aplicação da tributação sobre a retenção para a Previdência Social, em relação aos serviços prestados entre pessoas Jurídicas e Físicas, de forma objetiva e por meio de exemplos práticos.
METODOLOGIA: O conteúdo do treinamento será desenvolvido por meio de exposição oral, com o auxílio de data show e participação dos alunos nas discussões apresentadas.
PUBLICO-ALVO:
P R O G R A M A
Módulo 01 - Retenções Tributárias - PIS / COFINS / CSLL / IRRF / ISS
Contribuições sociais (CSLL, PIS, COFINS)
Serviços sujeito a retenção:
Definição dos Serviços - Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria
Definição dos Serviços - Serviços de manutenção
Definição dos Serviços - Serviços profissionais
Definição dos Serviços - Segurança e/ou vigilância
Serviços sujeito a retenção:
Observações importantes
Fato Gerador
Quem está dispensado de efetuar a retenção
Hipóteses em que não Haverá Retenção
Percentual de retenção
Informações obrigatórias
Códigos de retenção
Tratamento contábil dos valores retidos
Data do recolhimento
Valor mínimo para retenção
Comprovante da retenção
Restituição ou compensação com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela SRF
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
Fato gerador
Casos especiais que se aplica a Tabela progressiva
Empresas individuais
Serviços sujeitos à retenção:
Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade
Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
Representante comercial
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (factoring)
Recebimentos com retenção sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais
Prestadores de serviços enquadrados no SIMPLES NACIONAL
Dispensa de retenção
Tratamento dos valores para adiantamento
Observações importantes:
Momento do desconto
Responsável pelo recolhimento
Responsabilidade solidária
Tratamento como depositário infiel
Informe de rendimento e DIRF
Prazo de recolhimento
Imposto sobre serviços (ISS)
Quais serviços podem ser tributados
A qual município compete à tributação
Importação de serviços
CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios
Hipóteses de retenção na fonte
Hipóteses de retenção na fonte para o município do Rio de Janeiro
Módulo II - Retenções Previdenciárias dos 11% na Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada
Pessoas Jurídicas e Físicas, Empresas Privadas e Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta
ATUALIZADO IN Nº 971/09 E 1071/10 DA RFB
Conceitos Básicos Previdenciários na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada
Obrigatoriedade da Retenção
Administração Pública e Entidades Beneficente
Empresas do Mesmo Grupo Econômico
Serviços Sujeitos à Retenção na Cessão de Mão-de-Obra
Serviços Sujeitos à Retenção na Empreitada
Cooperativa de Trabalho
Responsabilidade Solidária na Construção Civil e sua Elisão - A Importância do Gerenciamento de Riscos
Serviços na Construção Civil não Sujeitos à Responsabilidade Solidária e nem à Retenção
Deduções da Base de Cálculo da Retenção - Regras
Deduções na Prestação de Serviços com Cessão de Mão-de-Obra
Deduções nos Serviços de Construção Civil
Deduções nos Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros
Vale -Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica
Subcontratações
Obrigações da Empresa Contratante
Retenção e Recolhimento
Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Adiantamentos
Dispensa da Retenção
Instruções para Recolhimento pelo Contratante
GPS por Estabelecimento da Contratada
Emissão de Mais de uma Nota Fiscal, na Mesma Competência, pelo mesmo Estabelecimento Contratado
Notas Fiscais, Faturas, Recibos, GFIPS/SEFIPS: Arquivamento por Contratada
Escrituração Contábil da Contratante
Consequências da não Retenção pela Contratante
Obrigações da Empresa Contratada
Destaque do Valor da Retenção
Compensação dos Valores Retidos
Compensação dos Valores Retidos em outros Estabelecimentos da Contratada
Consequências Faltas de Destaque pela Contratada do Valor da Retenção
Elaboração de Demonstrativos Mensais por Contratante
Elaboração de Folhas de Pagamento Mensais por Contratante
Elaboração de GFIP/SEFIP por Contratante
Instruções para Compensação pela Contratada dos Valores Retidos pela Contratante
Escrituração Contábil da Contratada
Responsabilidade Solidária na Cessão de Mão-de-Obra
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Acréscimo na Retenção e o Gerenciamento de Risco Ocupacional - Obrigatoriedade Contratante/ Contratada - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPP, LTCAT etc....
Atividades Sujeitas a Condições Especiais na Concessão de Aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de Prestação de Serviço
Atividades Consideradas de Risco Ocupacional a Integridade Física do Segurado.
FAT - Fator Acidentário de Prevenção
Contribuinte Individual
Fornecimento do Comprovante de Pagamento
Declaração do Contribuinte Individual
Mais de uma Fonte Pagadora
Evitando a Característica do Vínculo Empregatício
Prestação Habitual / Eventual
Documentação Legal - Prazo e Guarda
Penalidades
Investimento:
Associados do IBEF e Funcionários do Banco do Brasil: R$ 1.000,00
Demais participantes: R$ 1.100,00
Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.
Secretaria do IBEF-Rio
Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.
Depósito nominal para:
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro
Itaú: Agência 8548, c/c 25781-8 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95
É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.
Observação:
Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Endereço:
Av. Rio Branco, 156 - 4º andar - Ala C
Centro - Rio de Janeiro - Brasil
Contatos:
Tel: 21 2217-5555 / Fax: 21 2262-6247
Email: ibefrio@ibefrio.org.br
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