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Dia:
09 de março de 2010 Até: 10 de março de 2010
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - RJ.
Apresentador(s):
Samanta Pinheiro - Currículo
Humberto Superchi
- Currículo
Horário: 9h30 às 17h30
OBJETIVOS: Orientar os participantes para a correta aplicação da tributação na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, do PIS/Pasep, COFINS e ISS, Retenção para a Previdência Social, em relação aos serviços prestados entre pessoas Jurídicas e Físicas, de forma objetiva e por meio de exemplos práticos.
PÚBLICO-ALVO: Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e administrativa, responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, do PIS, COFINS e ISS e tributos, recursos humanos e departamento pessoal.
P R O G R A M A
Módulo I - Retenção Tributária na Fonte - Atualização dos Procedimentos Fiscais
(Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS, COFINS e ISS)
COM AS RECENTES ALTERAÇÕES DA LEI 11.727/2008
Imposto de Renda
Sujeito ativo e passivo
Espécies de imposto de renda na fonte
Beneficiários pessoas jurídicas:
Fato gerador
Incidência
Não Incidência
Relação dos serviços alcançados
Base de cálculo
Alíquotas
Responsável pela retenção e recolhimento do imposto
Cessação da responsabilidade
Prazo de recolhimento
Preenchimento do DARF
Informações na DCTF e na DIRF
Comprovante de Rendimentos
Dedução do imposto retido pelos prestadores de serviços
Dispensa da retenção do imposto de renda - procedimentos
Serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior
Retenção por Entidades da Administração Pública Federal
Ônus assumido pela fonte pagadora (tomadora do serviço)
Multas ou vantagens por rescisão contratual
CSLL / PIS / COFINS
Fato gerador
Incidência
Base de cálculo
Alíquota
Pessoas jurídicas isentas ou sujeitas à alíquota zero das contribuições
Dispensa da retenção - procedimentos
Relação dos serviços alcançados pela retenção
Casos em que não se aplicam as retenções
Prazo e código de recolhimento
Preenchimento do DARF
Informação na DCTF e na DIRF
Retenção por Entidades da Administração Pública Federal
Pessoa jurídica amparada por medida judicial
Empresas enquadradas no SIMPLES Nacional
Comprovante de rendimentos
Informação na Nota Fiscal
Responsabilidade penal da Fonte que retém e não recolhe
Procedimento de compensação dos valores retidos
ISS
Fato Gerador
Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003
Contribuintes
Base de Cálculo do Imposto
Local da Incidência do Imposto
Alíquotas
Regras Gerais de Retenção na Fonte
Cepom
Módulo II - Retenção Previdenciária dos 11% na Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada
Empresas Privadas e na Administração Pública Direta e Indireta
APRESENTANDO A IN Nº 971/09 DA RFB QUE REVOGOU A IN Nº 3/05 DA SRP
Conceitos básicos previdenciários na cessão de mão-de-obra e na empreitada
Obrigatoriedade da retenção
Administração pública e Entidades beneficentes
Empresas do mesmo grupo econômico
Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra
Serviços sujeitos à retenção na empreitada
Cooperativa de trabalho
Responsabilidade solidária na construção civil e sua elisão - a importância do gerenciamento de riscos
Serviços na construção civil não sujeitos à responsabilidade solidária e nem à retenção
Deduções da base de cálculo da retenção - regras
Deduções na prestação de serviços com cessão de mão-de-obra
Deduções nos serviços de construção civil
Deduções nos serviços de transporte de cargas e passageiros
Vale -transporte, vale-refeição e cesta básica
Subcontratações
Obrigações da empresa contratante
Retenção e recolhimento
Nota fiscal, fatura ou recibo de adiantamentos
Dispensa da retenção
Instruções para recolhimento pela contratante
GPS por estabelecimento da contratada
Emissão de mais de uma nota fiscal, na mesma competência, pelo mesmo estabelecimento contratado
Notas fiscais, faturas, recibos, GFIPS/SEFIPS: arquivamento por contratada
Escrituração contábil da contratante
Consequências da não retenção pela contratante
Obrigações da empresa contratada
Destaque do valor da retenção
Compensação dos valores retidos
Compensação dos valores retidos em outros estabelecimentos da contratada
Consequências faltas de destaque pela contratada do valor da retenção
Elaboração de demonstrativos mensais por contratante
Elaboração de folhas de pagamento mensais por contratante
Elaboração de GFIP/SEFIP por contratante
Instruções para compensação pela contratada dos valores retidos pela contratante
Escrituração contábil da contratada
Responsabilidade solidária na cessão de mão-de-obra
Empresas optantes pelo simples nacional
Acréscimo na retenção e o gerenciamento de risco ocupacional - obrigatoriedade contratante/ contratada - perfil profissiográfico previdenciário
PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPP, LTCAT etc....
Atividades sujeitas a condições especiais na concessão de aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de prestação de serviço
Atividades consideradas de risco ocupacional a integridade física do segurado.
FAT - fator acidentário de prevenção
Contribuinte individual
Fornecimento do comprovante de pagamento
Declaração do contribuinte individual
Mais de uma fonte pagadora
Evitando a característica do vínculo empregatício
Prestação habitual / eventual
Documentação legal - prazo e guarda
Investimento:
Associados do IBEF e Apimec Rio: R$ 1.000,00
Demais participantes: R$ 1.100,00
Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.
Secretaria do IBEF-Rio
Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.
Depósito nominal para:
INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro
Unibanco: Agência 1049, c/c 100147-4 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95
É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.
Observação:
Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
Endereço:
Av. Rio Branco, 156 - 4º andar - Ala C
Centro - Rio de Janeiro - Brasil
Contatos:
Tel: 21 2217-5555 / Fax: 21 2262-6247
Email: ibefrio@ibefrio.org.br
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