Rio de Janeiro - 09/09/2010 - 12:02

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Aniversariantes do Mês

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RETENÇÕES TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA

Dia:  09 de março de 2010 Até: 10 de março de 2010

Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - RJ.

Apresentador(s):
Samanta Pinheiro - Currículo
Humberto Superchi - Currículo

Horário: 9h30 às 17h30


OBJETIVOS: Orientar os participantes para a correta aplicação da tributação na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, do PIS/Pasep, COFINS e ISS, Retenção para a Previdência Social, em relação aos serviços prestados entre pessoas Jurídicas e Físicas, de forma objetiva e por meio de exemplos práticos.

PÚBLICO-ALVO: Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e administrativa, responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, do PIS, COFINS e ISS e tributos, recursos humanos e departamento pessoal.

 

P   R   O   G   R   A   M   A

 

Módulo I - Retenção Tributária na Fonte - Atualização dos Procedimentos Fiscais

(Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS, COFINS e ISS)

COM AS RECENTES ALTERAÇÕES DA LEI 11.727/2008

 

Imposto de Renda

Sujeito ativo e passivo

Espécies de imposto de renda na fonte

Beneficiários pessoas jurídicas:

Fato gerador

Incidência

Não Incidência

Relação dos serviços alcançados

Base de cálculo

Alíquotas

Responsável pela retenção e recolhimento do imposto

Cessação da responsabilidade

Prazo de recolhimento

Preenchimento do DARF

Informações na DCTF e na DIRF

Comprovante de Rendimentos

Dedução do imposto retido pelos prestadores de serviços

Dispensa da retenção do imposto de renda - procedimentos

Serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior

Retenção por Entidades da Administração Pública Federal

Ônus assumido pela fonte pagadora (tomadora do serviço)

Multas ou vantagens por rescisão contratual

CSLL / PIS / COFINS

Fato gerador

Incidência

Base de cálculo

Alíquota

Pessoas jurídicas isentas ou sujeitas à alíquota zero das contribuições

Dispensa da retenção - procedimentos

Relação dos serviços alcançados pela retenção

Casos em que não se aplicam as retenções

Prazo e código de recolhimento

Preenchimento do DARF

Informação na DCTF e na DIRF

Retenção por Entidades da Administração Pública Federal

Pessoa jurídica amparada por medida judicial

Empresas enquadradas no SIMPLES Nacional

Comprovante de rendimentos

Informação na Nota Fiscal

Responsabilidade penal da Fonte que retém e não recolhe

Procedimento de compensação dos valores retidos

ISS

Fato Gerador

Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003

Contribuintes

Base de Cálculo do Imposto

Local da Incidência do Imposto

Alíquotas

Regras Gerais de Retenção na Fonte

Cepom

 

Módulo II - Retenção Previdenciária dos 11% na Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada

Empresas Privadas e na Administração Pública Direta e Indireta

APRESENTANDO A IN Nº 971/09 DA RFB QUE REVOGOU A IN Nº 3/05 DA SRP

 

Conceitos básicos previdenciários na cessão de mão-de-obra e na empreitada

Obrigatoriedade da retenção

Administração pública e Entidades beneficentes

Empresas do mesmo grupo econômico

Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra

Serviços sujeitos à retenção na empreitada

Cooperativa de trabalho

Responsabilidade solidária na construção civil e sua elisão - a importância do gerenciamento de riscos

Serviços na construção civil não sujeitos à responsabilidade solidária e nem à retenção

Deduções da base de cálculo da retenção - regras

Deduções na prestação de serviços com cessão de mão-de-obra

Deduções nos serviços de construção civil

Deduções nos serviços de transporte de cargas e passageiros

Vale -transporte, vale-refeição e cesta básica

Subcontratações

Obrigações da empresa contratante

Retenção e recolhimento

Nota fiscal, fatura ou recibo de adiantamentos

Dispensa da retenção

Instruções para recolhimento pela contratante

GPS por estabelecimento da contratada

Emissão de mais de uma nota fiscal, na mesma competência, pelo mesmo estabelecimento contratado

Notas fiscais, faturas, recibos, GFIPS/SEFIPS: arquivamento por contratada

Escrituração contábil da contratante

Consequências da não retenção pela contratante

Obrigações da empresa contratada

Destaque do valor da retenção

Compensação dos valores retidos

Compensação dos valores retidos em outros estabelecimentos da contratada

Consequências faltas de destaque pela contratada do valor da retenção

Elaboração de demonstrativos mensais por contratante

Elaboração de folhas de pagamento mensais por contratante

Elaboração de GFIP/SEFIP por contratante

Instruções para compensação pela contratada dos valores retidos pela contratante

Escrituração contábil da contratada

Responsabilidade solidária na cessão de mão-de-obra

Empresas optantes pelo simples nacional

Acréscimo na retenção e o gerenciamento de risco ocupacional - obrigatoriedade contratante/ contratada - perfil profissiográfico previdenciário

PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPP, LTCAT etc....

Atividades sujeitas a condições especiais na concessão de aposentadoria por 15, 20 ou 25 anos de prestação de serviço

Atividades consideradas de risco ocupacional a integridade física do segurado. 

FAT - fator acidentário de prevenção

Contribuinte individual

Fornecimento do comprovante de pagamento

Declaração do contribuinte individual

Mais de uma fonte pagadora

Evitando a característica do vínculo empregatício

Prestação habitual / eventual

Documentação legal - prazo e guarda


Formas de Pagamento

Investimento:

Associados do IBEF e Apimec Rio: R$ 1.000,00 

Demais participantes: R$ 1.100,00

Inclui: Coffee-break, almoço, material didático e certificado.


Secretaria do IBEF-Rio

Av. Rio Branco, 156/4º andar - Ala C - Centro - Rio de Janeiro, das 9h às 17h.

Depósito nominal para:


INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS – IBEF Rio de Janeiro

Unibanco: Agência 1049, c/c 100147-4 ou
Banco do Brasil: Agência 3.518-1, c/c 420085-3
CNPJ: 34.163.329/0001-95

É indispensável o envio do comprovante de depósito via fax: (21) 2262-6247 ou e-mail: tesouraria@ibefrio.org.br, constando nome, treinamento e telefone de contato do(s) participante(s), para que possamos remeter o recibo.
Cancelamento somente com aviso prévio, via fax ou e-mail: reservas@ibefrio.org.br até 48 horas antes da realização do treinamento, solicitando reembolso ou crédito.
Informamos ainda que os créditos terão a validade de 06 meses.

Observação:

Em caso de cancelamento, os inscritos serão avisados com antecedência de 24 horas. Todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

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Tel: 21 2217-5555 / Fax: 21 2262-6247
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