Capítulo I
Da Entidade
Seção I
Da Constituição
Artigo 1º- O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Rio de Janeiro, que utilizará a sigla IBEF Rio, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, sem finalidade lucrativa e se regerá por este Estatuto.
Parágrafo 1º - O IBEF Rio de Janeiro tem sede à Avenida Rio Branco nº. 156, conjunto 402, Centro, Rio de Janeiro, RJ, foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo 2º - O IBEF Rio de Janeiro exercerá suas atividades no âmbito da área abrangida pelo Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças - IBEF Nacional.
Artigo 2º - O IBEF Rio de Janeiro é constituído de conformidade com os princípios, estrutura, organização, objetivos e missão adotados e aprovados pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Nacional.
Parágrafo Único – O IBEF Rio de Janeiro não poderá desenvolver qualquer atividade que conflite, direta ou indiretamente, com os objetivos e missão estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Nacional, em seu Estatuto Social, Regulamento Interno e Código de ética.
Artigo 3º - O prazo de duração do IBEF Rio de Janeiro é indeterminado.
Seção II
Do Objeto
Artigo 4º - O IBEF Rio de Janeiro tem como objetivos:
a) Congregar e promover o desenvolvimento profissional dos seus associados cultivando os princípios da boa ética profissional, social e empresarial;
b) Desenvolver e difundir conceitos, técnicas e experiências de administração nas empresas, instituições e público em geral;
c) Estudar e analisar problemas que afetem ou interessem aos associados, às empresas e instituições ou ao meio em que operam, buscando identificar e oferecer soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da administração no sentido amplo;
d) Proporcionar a seus associados ambientes e meios propícios ao intercâmbio de idéias e conhecimentos profissionais, promovendo pesquisas, treinamentos, simpósios, palestras e atividades correlatas, relacionadas à administração, gestão empresarial e economia em geral;
e) Desenvolver e executar para terceiros, trabalhos e projetos técnicos operacionais relacionados a atividades desenvolvidas por seus associados.
f) Opinar junto aos órgãos públicos e instituições profissionais e acadêmicas sobre assuntos relacionados às suas atividades de administração em geral;
g) Estabelecer relações com instituições similares;
h) Editar livros, revistas e publicações para distribuição entre seus associados.
i) Firmar contratos, estabelecer parcerias e convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e privadas para a plena consecução de seu objetivo social;
j) Promover o relacionamento social de seus associados e respectivas famílias através de reuniões, encontros e eventos sociais, culturais e esportivos;
k) Promover, desenvolver e divulgar entre seus associados e familiares os ensinamentos, princípios e práticas saudáveis de qualidade de vida e desenvolvimento pessoal;
l) Atuar para o desenvolvimento da responsabilidade social entre seus associados e empresas ligadas ao Instituto.
Artigo 5º - O IBEF Rio de Janeiro poderá filiar-se ou associar-se a entidades congêneres no Brasil ou no exterior, com prévia autorização do IBEF Nacional em cada caso.
Artigo 6º - O IBEF Rio de Janeiro se absterá da discussão e propagação de ideologias sectárias de caráter político partidário, social e religiosa.
Capítulo II
Quadro Social
Seção I
Dos Associados, sua Admissão, Demissão e Exclusão
Artigo 7º - O quadro social do IBEF Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente ter uma representatividade expressiva de profissionais ligados à área de finanças e se compõe na categoria de sócios ativos e outras definidas no regulamento interno do IBEF Rio de Janeiro, que serão aprovadas pelo IBEF Nacional
Parágrafo Único - São sócios ativos aqueles que estejam nos exercícios de suas atividades profissionais inerentes aos objetivos do IBEF Rio de Janeiro.
Artigo 8º - Os associados do IBEF Rio de Janeiro deverão preencher os requisitos básicos indicados pelo IBEF Nacional em seu regulamento interno.
Artigo 9º - A admissão de um associado far-se-á através da indicação de um associado do IBEF Rio de Janeiro, com no mínimo 6(seis) meses de filiação ao Instituto ou com o encaminhamento da associação por um dos integrantes da Diretoria.
Parágrafo 1º - é obrigatório o preenchimento de uma ficha cadastral de inscrição assinada pelo pretendente.
Parágrafo 2º - Em qualquer das duas situações apresentadas no artigo 9º, a aprovação da inscrição se dará pelo Presidente da Diretoria.
Artigo 10º - Para formular um pedido de desligamento do quadro social do IBEF Rio de Janeiro, o associado deverá estar quite com suas obrigações estatutárias.
Artigo 11º - Os associados do IBEF Rio de Janeiro são passíveis das seguintes penalidades, cuja aplicação é de competência da Diretoria, com base em parecer do Comitê de ética.
a) Advertência;
b) Exclusão do quadro social.
Parágrafo 1º - Os associados investidos em cargos na Diretoria, são passíveis das penalidades relacionadas no “caput” deste artigo, no entanto a competência de aplicação é do Conselho de Administração.
Parágrafo 2º - Os associados com mandatos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal são passíveis das penalidades relacionadas no “caput” deste artigo, no entanto a competência de aplicação é da Assembléia Geral convocada de acordo com o que estabelece este Estatuto e especificamente para o fim de analisar conduta de associado investido de mandato eletivo.
Parágrafo 3º - Está sujeito à advertência aquele que não respeitar este Estatuto, desacatar determinações das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração ou da Diretoria, transgredir o código de ética ou os regulamentos internos ou praticar atos vedados aos associados do IBEF.
Parágrafo 4º - Será excluído do quadro social aquele que cometer faltas baseadas no parágrafo anterior e considerada grave pela Diretoria ou pela Assembléia Geral ou ainda reincidir, a qualquer tempo, na prática de faltas consubstanciadas no parágrafo anterior.
Parágrafo 5º - Será excluído do quadro social o associado que não pagar as taxas e contribuições estabelecidas no artigo 66º por um período consecutivo de 6 (seis) meses.
Artigo 12º - A Diretoria criará normas para julgamento dos atos de associados e aplicação das penalidades previstas neste Estatuto, que deverão constar do regulamento interno do IBEF Rio de Janeiro.
Parágrafo Único — Todo associado terá assegurado seu direito de defesa e recursos em processos de julgamento de seus atos junto ao IBEF Rio de Janeiro.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 13º - São direitos dos associados:
a) Participar das atividades do IBEF Rio de Janeiro e do IBEF Nacional;
b) Participar das Assembléias Gerais e nelas votar obedecendo–se o estabelecido nas letras "c", "d" e "e" deste artigo;
c) Votar no preenchimento de qualquer cargo eletivo da administração, após um período ininterrupto de 6(seis) meses como associado;
d) Ser votado para qualquer cargo eletivo da administração, após um período ininterrupto de 6(seis) meses como associado;
e) Votar nas Assembléias Gerais sobre qualquer assunto, após um período ininterrupto de 6(seis) meses como associados;
f) Exercer a função para a qual foi eleito, nomeado ou indicado dentro dos prazos, condições e responsabilidades da respectiva função.
Artigo 14º - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto os regulamentos internos, as decisões das Assembléias Gerais, as determinações do Conselho de Administração e da Diretoria.
b) Comprometer-se e se empenhar na consecução dos objetivos e programas de trabalho e atividades do IBEF Rio de Janeiro.
c) Zelar pela integridade, pelo prestígio e boa imagem dos IBEFs, de seus associados e dirigentes;
d) Pagar pontualmente as taxas e demais compromissos que lhe couberem conforme estabelecido no artigo 66º deste Estatuto.
e) Comparecer nas Assembléias Gerais e nelas deliberar de acordo com o que prescreve este Estatuto.
f) Cumprir e fazer cumprir as determinações do Regulamento Interno e do Código de ética do IBEF Nacional que se aplicam a todas as Seccionais do IBEF.
Capítulo III
Da Assembléia Geral
Artigo 15º - A Assembléia Geral respeitadas as disposições deste Estatuto, é o poder soberano do IBEF Rio de Janeiro, se compõe dos associados que estejam em pleno gozo de todos os seus direitos estatutários.
Artigo 16º - A Assembléia Geral se reunirá:
I – Ordinariamente;
a) Anualmente, entre 1º de fevereiro e 30 de maio, na sede da entidade, para examinar e deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração e as contas do IBEF Rio de Janeiro referentes ao exercício social imediatamente anterior;
b) Entre 1º de novembro do ano anterior ao ano da posse e 28 de fevereiro do ano da posse, para eleger os associados para os cargos eletivos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
II – Extraordinariamente;
a) Por convocação do presidente do Conselho de Administração;
b) Por convocação da maioria dos integrantes do Conselho de Administração e maioria dos integrantes do Conselho Fiscal;
c) Por convocação dos associados do IBEF Rio de Janeiro que representem pelo menos um quinto do quadro social em pleno gozo de seus direitos estatutários;
d) Nos demais casos previstos neste Estatuto.
Artigo 17º - As Assembléias Gerais Ordinárias de que trata a letra "b" do item I do artigo 16º, deverão ser convocadas no mínimo 60(sessenta) dias antes da data de sua realização.
Parágrafo 1º - Os associados interessados em participar das eleições no IBEF Rio de Janeiro deverão organizar-se em chapas contendo 06(seis) ou 09(nove) integrantes para o Conselho de Administração e 6(seis) integrantes para o Conselho Fiscal, observado o disposto na letra "d" do artigo 13º deste Estatuto.
Parágrafo 2º - Somente serão consideradas válidas as chapas que se apresentarem completas, com todos os nomes e assinaturas dos candidatos para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, observando-se o disposto nos artigos 22º e 41º deste Estatuto, com todos os seus integrantes sendo associados do IBEF Rio de Janeiro em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 3º - As chapas deverão ser inscritas na secretaria do IBEF Rio de Janeiro, no mínimo 30(trinta) dias antes da data prevista para a AGO que irá eleger os associados para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º - é vedada a campanha e divulgação de chapa para fins eleitorais no Instituto antes da publicação da convocação para a AGO de que trata a letra "b" do item I do artigo 16º deste Estatuto.
Artigo 18º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas por edital afixado na sede do Instituto e publicado uma vez na imprensa oficial ou jornal de grande circulação na cidade onde se encontra a sede do Instituto.
Parágrafo 1º - O edital deverá ser publicado com a antecedência mínima de 08(oito) dias da data de realização da AGO ou AGE, especificando a "Ordem do Dia", o local e a hora em que a assembléia se instalará, exceto para as AGOs previstas na letra "b" do item I do artigo 16º, cujo edital deverá ser publicado com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias da data de realização da Assembléia.
Parágrafo 2º - Ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto a Assembléia se instalará em primeira convocação com a presença de 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e, em segunda e ultima convocação, trinta minutos após, com qualquer numero de associados presentes que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 19º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto poderão deliberar por maioria de votos dos presentes, observando o Parágrafo 2º deste artigo, e só podem ocupar-se dos assuntos da “Ordem do Dia”.
Parágrafo 1º - As votações obedecerão ao estabelecido nas letras "c" e "e" do artigo 13º deste Estatuto.
Parágrafo 2º - A destituição de qualquer integrante do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e a alteração deste Estatuto somente poderá ser decidida em Assembléia Geral por maioria de 2/3 dos votos válidos dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação com menos de 1/5 do total de associados e deliberando nas convocações seguintes com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 3º - Em Assembléia Geral não podem ser votadas alterações neste Estatuto que comprometam os conceitos e os institutos do IBEF Nacional sob pena da perda do direito de uso da marca e nome IBEF.
Capitulo IV
Do Conselho de Administração
Artigo 20º - O Conselho de Administração é o órgão superior da administração do IBEF Rio de Janeiro, sendo composto por 6(seis) ou 9(nove) integrantes eleitos em Assembléia Geral Ordinária "AGO", convocada especificamente para este fim de acordo com o estabelecido neste Estatuto.
Artigo 21º - O mandato dos integrantes do Conselho de Administração é de 2(dois) anos a iniciar-se em 1º de março de cada biênio, estendendo-se até a data de posse de seus sucessores.
Artigo 22º - Cabe reeleição para todos os integrantes do Conselho de Administração, no entanto, obrigatoriamente o Conselho de Administração deverá ter uma renovação de 1/3(um terço) de seus integrantes, a cada mandato que se inicia.
Artigo 23º - Na primeira reunião do Conselho de Administração que obrigatoriamente ocorrerá imediatamente após a posse e será presidido pelo integrante de idade mais avançada, seus integrantes elegerão entre si, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, ficando os demais integrantes na qualidade de Membros.
Parágrafo 1º - Havendo extinção ou licenciamento de mandato do Presidente assume o cargo o Vice-Presidente.
Parágrafo 2º - Havendo extinção de mandato do Vice-Presidente, o Presidente convocará reunião para eleger o novo Vice-Presidente entre os integrantes do Conselho.
Parágrafo 3º - Havendo licenciamento de mandato do Vice-Presidente, o Presidente convocará reunião para nomear pelo período necessário o Membro do Conselho que exercerá as funções de Vice-Presidente.
Parágrafo 4º - Havendo extinção ou licenciamento de mandato do Presidente e do Vice-Presidente simultaneamente assume a Presidência o Membro de idade mais avançada que responderá pelo Conselho e em caso de extinção de mandato providenciará a eleição dos novos Presidente e Vice-Presidente entre os integrantes do Conselho.
Parágrafo 5º - O Presidente do Conselho só pode ser reeleito uma vez podendo retornar ao cargo após o período de 2(dois) anos fora dele.
Parágrafo 6º - O Vice-Presidente do Conselho não tem impedimento para reeleições ou eleição a Presidente do Conselho.
Artigo 24º - Os associados eleitos para o Conselho de Administração terão seus mandatos extintos por:
a) Renuncia ao cargo, apresentada ao Conselho Fiscal;
b) Malversação ou dilapidação do patrimônio do IBEF Rio de Janeiro;
c) Quando sofrer qualquer das penalidades de que trata o artigo 11º deste Estatuto;
d) Abandono do cargo, caracterizado pelo não comparecimento não justificado a 3(três) reuniões consecutivas do Conselho de Administração;
e) Morte ou incapacidade permanente para o cargo.
Parágrafo 1º - A extinção do mandato nas hipóteses das letras "b", "c" e "d" do "caput" deste artigo será declarada por AGE convocada especificamente para o fim de analisar conduta de associados investidos de mandatos eletivos.
Parágrafo 2º - A extinção do mandato na hipótese das letras "a" e "e", do "caput" deste artigo será declarada pelo Conselho Fiscal.
Artigo 25º - Os integrantes do Conselho de Administração poderão licenciar-se das funções encaminhando pedido e justificação ao Conselho Fiscal.
Artigo 26º - Havendo extinção ou licenciamento de mandato no Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração nomeará um associado para o cargo, escolhendo entre aqueles em dia com suas obrigações estatutárias, e que permanecerá na função pelo período restante do mandato ou pelo período do licenciamento concedido ao integrante eleito. Observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 23º deste Estatuto.
Artigo 27º - O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de 3(três) em 3(três) meses, convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes ou extraordinariamente a qualquer momento, convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes, em data, hora e local determinados na convocação, que pode ser escrita ou verbal.
Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias tratarão de qualquer assunto de interesse do IBEF Rio de Janeiro ou IBEF Nacional, com qualquer número de participantes.
Parágrafo 2º - As reuniões extraordinárias tratarão apenas dos assuntos para a qual foi convocada.
Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias só podem acontecer estando o Presidente presente ou com a presença da maioria dos integrantes do Conselho.
Artigo 28º - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias as decisões do Conselho de Administração serão consideradas por maioria dos votos de seus participantes, tendo o Presidente o voto de desempate.
Artigo 29º - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias sem a presença do Presidente as decisões do Conselho serão consideradas apenas se forem tomadas pela maioria dos integrantes do Conselho de Administração.
Artigo 30º - Em reuniões ordinárias ou extraordinárias a maioria dos integrantes do Conselho de Administração podem decidir pela substituição do Presidente e/ou do Vice-Presidente elegendo entre seus integrantes o novo Presidente e/ou Vice-Presidente, que completarão o mandato em curso.
Artigo 31º - é vedado ao Presidente do Conselho de Administração exercer cargo na Diretoria.
Parágrafo Único – Todos os demais integrantes do Conselho de Administração podem exercer cargo na Diretoria.
Artigo 32º - Os mandatos dos integrantes do Conselho de Administração são gratuitos não cabendo qualquer tipo de remuneração a seus titulares.
Artigo 33º - Os associados eleitos para o Conselho de Administração, não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do IBEF Rio de Janeiro, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração deste Estatuto e da Lei.
Artigo 34º - Somente os associados que estejam investidos de cargos na administração e com mandatos específicos estão autorizados a contrair obrigações em nome do IBEF Rio de janeiro, conforme estabelece este Estatuto.
Artigo 35º - Compete ao Conselho de Administração:
a) Orientar as atividades do IBEF Rio de Janeiro de acordo com este Estatuto, regulamentos internos, código de ética e princípios, estrutura, organização, objetivos e missão emanada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF Nacional:
b) Interpretar este Estatuto, Regulamentos Internos, Código de ética e resolver sobre suas omissões;
c) Nomear e destituir os integrantes da Diretoria, quando julgar conveniente aos interesses do Instituto.
d) Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras anuais apresentadas pela Diretoria encaminhando-as ao Conselho Fiscal;
e) Aprovar os valores das taxas de manutenção e outras pagas pelos associados e sugeridas pela Diretoria.
f) Deliberar sobre a abertura de representação da seccional em município que compreenda sua área de atuação estabelecida pelo IBEF Nacional.
g) Deliberar sobre a assunção de obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual;
h) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração, locação ou arrendamento de bens imóveis e sobre aceitação de doações e legados;
i) Acompanhar e resguardar todo o patrimônio do IBEF Rio de Janeiro quanto a sua utilização e preservação;
j) Indicar a auditoria independente que irá auditar o balanço e demonstrações financeiras do Instituto;
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